Alfândega, Direitos e Impostos
Alfândega, Direitos e Impostos
O destinatário de uma remessa internacional poderá estar sujeito a impostos de importação, direitos aduaneiros e taxas adicionais, que são cobrados assim que a encomenda chega ao país de destino. Todos os encargos e impostos de remessas internacionais são da responsabilidade do cliente. A JLCPCB não se responsabiliza por quaisquer taxas adicionais após o envio da encomenda original. A JLCPCB não tem controlo sobre esses encargos, nem pode prever quais serão.
Cada país possui um limite de isenção fiscal, que é o valor a partir do qual se começa a pagar impostos sobre um produto. Os direitos aduaneiros podem não ser aplicáveis a todas as remessas internacionais. Abaixo estão listados alguns limites de isenção fiscal por país (apenas para referência):
País | Limite de isenção de impostos de importação |
Estados Unidos | 0 USDPara mais informações sobre tarifas dos EUA, consulte este documento. |
Canadá | 20 CAD |
União Europeia | 0–150 EUR- Para clientes particulares: IVA cobrado pela JLCPCB- Para empresas: IVA cobrado pela alfândega local>150 EUR: IVA cobrado pela alfândega local |
Reino Unido | 0–135 GBP- Para clientes particulares: IVA cobrado pela JLCPCB- Para empresas: IVA cobrado pela alfândega local>135 GBP: IVA cobrado pela alfândega local |
Suíça | 5 CHF |
Austrália | 1000 AUD |
Nova Zelândia | 60 NZD |
Índia | 0 USD |
Coreia do Sul | 150 USD |
Malásia | 500 MYR |
Indonésia | 50 USD |
México | 0 USD |
Brasil | 0 USD |
As políticas aduaneiras variam bastante, por isso recomenda-se que entre em contacto com a alfândega local para obter informações mais detalhadas. Quando forem necessários procedimentos de desalfandegamento, podem ocorrer atrasos superiores ao tempo de entrega inicialmente estimado.
Nota:
As alfândegas de alguns países ou regiões exigem que o importador oficial forneça um documento de identificação específico antes de liberar uma encomenda. Poderá ser necessário apresentar um número de identificação como o Número de Identificação Único, CPF ou NIF (Número de Identificação Fiscal).
Países/regiões que exigem um número de identificação incluem:
Índia, Brasil, Turquia, Coreia do Sul, Chile, Equador, Israel, Peru, Qatar e África do Sul.
Todas as remessas recebidas na Índia exigem que os destinatários apresentem documentos KYC (comprovativo de identidade e de morada reconhecidos pelo governo) para a liberação pela alfândega. O desalfandegamento só poderá começar depois de os documentos KYC e as autorizações serem carregados no site: www.dhlindia-kyc.com.
Última atualização em July 3, 2025