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IVA na Noruega para Comércio Electrónico – Regras VOEC

IVA na Noruega para Comércio Electrónico – Regras VOEC

A partir de 1 de janeiro de 2024, a isenção temporária de declaração aduaneira para remessas com valor inferior a 350 coroas norueguesas (NOK) será abolida. Todos os bens importados para a Noruega estarão sujeitos ao IVA.


O regime simplificado, denominado VOEC (VAT On E-Commerce / IVA no Comércio Eletrónico), foi criado para que vendedores e plataformas online possam registar-se, declarar e pagar o IVA sobre vendas diretas ao consumidor final (B2C) de bens de baixo valor, cujo preço seja inferior a NOK 3000. Quando se utiliza um número VOEC válido, o IVA não é pago no momento da importação dos bens elegíveis para a Noruega. Em vez disso, o IVA está incluído no preço de compra e é pago pelo cliente no momento do checkout.


A isenção de direitos aduaneiros aplica-se a bens com valor intrínseco não superior a NOK 3000 importados para a Noruega. Isto significa que não será necessário pagar direitos aduaneiros para mercadorias cuja remessa para a Noruega não ultrapasse esse limite de valor.


Fonte das notas explicativas e guias:

VAT On E-Commerce - VOEC - The Norwegian Tax Administration


A JLCPCB registou um número de identificação VOEC e passará a cobrar o IVA nas encomendas de clientes B2C com valor intrínseco inferior a NOK 3000 no momento do checkout, a partir de junho de 2024. A JLCPCB declarará e pagará o IVA às autoridades fiscais norueguesas trimestralmente.


Para distinguir encomendas B2B das B2C, os clientes empresariais (B2B) deverão fornecer um número de IVA válido no momento da encomenda, para verificação automática online.


Tratamento de situações anómalas:Se um cliente que já tenha pago o IVA antecipadamente receber um aviso de pagamento de imposto por parte do transportador/logística, não deverá pagar e deve contactar-nos imediatamente.

Última atualização em May 31, 2025