Acordo de Pagamento por Terceiros
Acordo de Pagamento por Terceiros
Parte A como Mandante (Comprador dos Contratos de Venda)
Parte B como Mandatário (Pagador efetivo)
Considerando que,
1. A Parte A, na qualidade de Comprador, e a JLCPCB, como Vendedora, estão prestes a assinar ou já assinaram os contratos de venda;
2. Devido a necessidades comerciais da Parte A e outras razões objetivas, a Parte A pretende confiar à Parte B a realização total ou parcial do pagamento à JLCPCB, nos termos dos referidos contratos de venda, em nome e por conta da Parte A.
Após negociação amigável, ambas as partes concordam com os seguintes termos relativos ao pagamento:
1. A Parte A e a Parte B acordam unanimemente que a Parte A, na qualidade de Comprador, comprará produtos da JLCPCB e confiará à Parte B, como pagadora, a realização do pagamento correspondente à JLCPCB.
2. A Parte B atuará apenas como pagadora mandatária e não terá direitos decorrentes dos contratos de venda. Ou seja, a Parte B não tem o direito de exigir à JLCPCB o cumprimento das obrigações de entrega ou reembolso em virtude do pagamento que efetuou em nome e por conta da Parte A.
3. Ambas as partes aceitam este Acordo ao clicarem no botão “Aceito” ou “Concordo”, ou por outros meios de consentimento, tornando-se assim um Acordo juridicamente vinculativo e exequível entre a Parte A e a Parte B.
Última atualização em July 4, 2025